[Fotos] Noturno de Junho - RS - 15/06 - Posto BR
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- Solenta
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Re: [Fotos] Noturno de Junho - RS - 15/06 - Posto BR
mas o meu é original! não preciso dizer nada kkk, depois que me pararam em 3 blitz numa noite e não questionaram nada do carro além de documento, habilitação e bafômetro to tranquilo...
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Re: [Fotos] Noturno de Junho - RS - 15/06 - Posto BR
Sobre as rodas está tranquilo!
Mas o problema é que estão querendo os rebaixados!
HenriqueB ta com o teu RS alto ainda né?
RODAS/PNEUS DUB. ALTERAÇÃO DE TAMANHO
11/04/2005
Sem dúvida, uma roda de tamanho grande (aro 15 pra cima) é um dos itens que mais chama atenção em um automóvel, costumo dizer que é o que dá vida a qualquer personalização. É uma alteração frequentemente acompanhada de alteração de suspensão, esta já tratada em artigo anterior; portanto, vamos teorizar o caso de um veículo que tenha tido trocadas apenas as rodas, ok?
Então vejamos. Primeiramente, é importante destacar que existem centenas de espécies de veículos em circulação no Brasil e cada uma delas vem equipada de fábrica com diversos tipos e tamanhos de rodas. Com isso, seria no mínimo ridículo imaginar que todos os policiais fossem obrigados a conhecer todos os inúmeros modelos de automóveis já lançados, e qual o tamanho de roda que equipa cada um deles. Realmente, é ridículo e inexigível, tanto que a lei não impõe nenhuma restrição a alteração de rodas e pneus!
Antigamente, ainda sob a vigência do antigo Código Nacional de Trânsito (de 1966), existia a Res. 533/78 do CONTRAN, que tratava especificamente desta questão de alteração de rodas e pneus. De acordo com tal resolução, não era possível colocar rodas diferentes das originais, se elas fossem de diâmetro (roda+pneu) diferente do original, ou se ultrapassassem os limites externos dos pára-lamas:
Art. 1º – Proibir a circulação no território nacional de veículo automotor equipado com rodas diferentes das originais, que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas.
Parágrafo Único – É vedada a ampliação da largura original do pára-lama do veículo.
Art. 2º – O diâmetro externo do sistema de rodagem (conjunto pneu e roda) e a suspensão originais do veículo não podem ser alterados. (Alteração trazida pela Res. 569/81)
Na época, aquela resolução vinha regulamentar o então artigo 39 daquele antigo Código, que tem por equivalente o atual art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro, responsável pela limitação das alterações de características.
Em 1998, o atual Código de Trânsito entrou em vigor, revogando expressamente o Código anterior 1966. Existe em Direito um princípio básico chamado “accessorium sequitur principale”, ou seja, “o acessório segue o principal”. Como aquela resolução 533 existia apenas e tão somente para orientar a aplicação do então art. 39 daquele antigo Código, uma vez que este tenha sido revogado obviamente a tal resolução, acessória ao art. 39, perdeu totalmente o sentido! Sofreu o que chamamos revogação lógica, juntamente com o resto do Código Nacional de Trânsito de 1966.
Além disso, tivemos em 1998 a edição da Res. 25/98 do CONTRAN, nossa velha conhecida, que trata da exata mesma matéria. Ora, se hoje nós temos outro código, se temos um artigo que condiciona as alterações de característica (art. 98) e se temos uma resolução que disciplina sua aplicação, é bastante óbvio que a antiga dupla art. 39 + Res. 533 estão mortos e enterrados. Para efeitos de alterações de características, o que vale hoje é o art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro, aliado à Res. 25/98 do CONTRAN.
E antes que me perguntem qual a relevância da revogação da Res. 533/78, explico: Com isso, não apenas deixa de valer os artigos citados acima, pelo qual seria proibida a alteração de roda, como também, informo-lhes que a Res. 25/98, hoje vigente, não traz nenhuma proibição à alteração de rodas e pneus, e nem ao menos condiciona sua utilização.
Com isso, se não é proibido, se não é condicionado à homologação dos órgãos estaduais, e sabendo que pela Constituição Federal a todo cidadão é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíba expressamente, rodas e pneus podem ser alterados livremente, sem limite tala ou diâmetro.
Como sempre, qualquer atitude tomada pelas autoridades de trânsito que contrariem essa realidade, estarão também contrariando a lei, incidindo na prática de Crime de Abuso de Autoridade.
Mas o problema é que estão querendo os rebaixados!
HenriqueB ta com o teu RS alto ainda né?
RODAS/PNEUS DUB. ALTERAÇÃO DE TAMANHO
11/04/2005
Sem dúvida, uma roda de tamanho grande (aro 15 pra cima) é um dos itens que mais chama atenção em um automóvel, costumo dizer que é o que dá vida a qualquer personalização. É uma alteração frequentemente acompanhada de alteração de suspensão, esta já tratada em artigo anterior; portanto, vamos teorizar o caso de um veículo que tenha tido trocadas apenas as rodas, ok?
Então vejamos. Primeiramente, é importante destacar que existem centenas de espécies de veículos em circulação no Brasil e cada uma delas vem equipada de fábrica com diversos tipos e tamanhos de rodas. Com isso, seria no mínimo ridículo imaginar que todos os policiais fossem obrigados a conhecer todos os inúmeros modelos de automóveis já lançados, e qual o tamanho de roda que equipa cada um deles. Realmente, é ridículo e inexigível, tanto que a lei não impõe nenhuma restrição a alteração de rodas e pneus!
Antigamente, ainda sob a vigência do antigo Código Nacional de Trânsito (de 1966), existia a Res. 533/78 do CONTRAN, que tratava especificamente desta questão de alteração de rodas e pneus. De acordo com tal resolução, não era possível colocar rodas diferentes das originais, se elas fossem de diâmetro (roda+pneu) diferente do original, ou se ultrapassassem os limites externos dos pára-lamas:
Art. 1º – Proibir a circulação no território nacional de veículo automotor equipado com rodas diferentes das originais, que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas.
Parágrafo Único – É vedada a ampliação da largura original do pára-lama do veículo.
Art. 2º – O diâmetro externo do sistema de rodagem (conjunto pneu e roda) e a suspensão originais do veículo não podem ser alterados. (Alteração trazida pela Res. 569/81)
Na época, aquela resolução vinha regulamentar o então artigo 39 daquele antigo Código, que tem por equivalente o atual art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro, responsável pela limitação das alterações de características.
Em 1998, o atual Código de Trânsito entrou em vigor, revogando expressamente o Código anterior 1966. Existe em Direito um princípio básico chamado “accessorium sequitur principale”, ou seja, “o acessório segue o principal”. Como aquela resolução 533 existia apenas e tão somente para orientar a aplicação do então art. 39 daquele antigo Código, uma vez que este tenha sido revogado obviamente a tal resolução, acessória ao art. 39, perdeu totalmente o sentido! Sofreu o que chamamos revogação lógica, juntamente com o resto do Código Nacional de Trânsito de 1966.
Além disso, tivemos em 1998 a edição da Res. 25/98 do CONTRAN, nossa velha conhecida, que trata da exata mesma matéria. Ora, se hoje nós temos outro código, se temos um artigo que condiciona as alterações de característica (art. 98) e se temos uma resolução que disciplina sua aplicação, é bastante óbvio que a antiga dupla art. 39 + Res. 533 estão mortos e enterrados. Para efeitos de alterações de características, o que vale hoje é o art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro, aliado à Res. 25/98 do CONTRAN.
E antes que me perguntem qual a relevância da revogação da Res. 533/78, explico: Com isso, não apenas deixa de valer os artigos citados acima, pelo qual seria proibida a alteração de roda, como também, informo-lhes que a Res. 25/98, hoje vigente, não traz nenhuma proibição à alteração de rodas e pneus, e nem ao menos condiciona sua utilização.
Com isso, se não é proibido, se não é condicionado à homologação dos órgãos estaduais, e sabendo que pela Constituição Federal a todo cidadão é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíba expressamente, rodas e pneus podem ser alterados livremente, sem limite tala ou diâmetro.
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Fernando Oliveira - Escort 1.0 / 1.6 - FT400/FT500 - 7,5" - 96 - Hobby - Azul.
Apresentação do meu MK4 - http://www.escortclube.com.br/forum/vie ... 48&t=32270
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- Regissvrs
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Re: [Fotos] Noturno de Junho - RS - 15/06 - Posto BR
Eu fico imaginando a cara do azulzinho endiabrado e o Solenta dizendo que o carro dele é original... hahahahahahaha... sei que tu tb anda com o c* na mão, Solenta!!! hahahaha
Régis - Escort MK4 2.0i XR3 Conv. 1990 / Escort MK5 2.0i XR3 Conv. 1995

¨Não cite a mensagem logo acima, apenas responda para não ser repetitivo!¨

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- Solenta
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Re: [Fotos] Noturno de Junho - RS - 15/06 - Posto BR
Eu??? jamais hahaha meu carro é original!
Vocês não acreditam poww!!
Meu carro ta baixo pq ta com as molas cansadas kkkkkkkkkk
O teu não é original Régis? claro q é..
O carro dos outros guris não é tão baixo pq todos fizeram suspensão nova vai dizer q não?
Olha o meu carro, do AG (Os dois), o do Régis, do HenriqueB, do Henrique, do Cristiano, do Fabiano...taloco, ja penso se todos eles tivessem carro rebaixado?
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
É assim de fábrica, só alterei as rodas pq caí num buraco nas rodovias brasileiras e quebrou a roda, como o carro é importado não consegui outro jogo de roda igual, tive que por paralelas.
Mas o resto é tudo original, da altura ao futuro teto solar!
Ori..
Vocês não acreditam poww!!
Meu carro ta baixo pq ta com as molas cansadas kkkkkkkkkk
O teu não é original Régis? claro q é..
O carro dos outros guris não é tão baixo pq todos fizeram suspensão nova vai dizer q não?
Olha o meu carro, do AG (Os dois), o do Régis, do HenriqueB, do Henrique, do Cristiano, do Fabiano...taloco, ja penso se todos eles tivessem carro rebaixado?
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
É assim de fábrica, só alterei as rodas pq caí num buraco nas rodovias brasileiras e quebrou a roda, como o carro é importado não consegui outro jogo de roda igual, tive que por paralelas.
Mas o resto é tudo original, da altura ao futuro teto solar!
Ori..
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Re: [Fotos] Noturno de Junho - RS - 15/06 - Posto BR
Muito bom o encontro mesmo e o rodriginho ta adorando,já confirmou presença nos próximos hehehe
Na próxima vou ter que lavar os dois vai que um não pega outra vez, ai não fica o carro podre de sujo
Na próxima vou ter que lavar os dois vai que um não pega outra vez, ai não fica o carro podre de sujo
mk5 xr3 1995 azul europa perolizado
- Regissvrs
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Re: [Fotos] Noturno de Junho - RS - 15/06 - Posto BR
O meu carro é levemente rebaixado e obviamente eu vejo onde tem as blitz pra não me incomodar... mas não levanto meu carro 1cm nem a pau!
Régis - Escort MK4 2.0i XR3 Conv. 1990 / Escort MK5 2.0i XR3 Conv. 1995

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- HenriqueB
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Re: [Fotos] Noturno de Junho - RS - 15/06 - Posto BR
Fico imaginando a cena:
Se pegar a galera com o carro rebaixado tá valendo, mas se pegar como na imagem abaixo.....

Balançando o carro pra baixo e pra cima e quando parar, olhar o carro seguir o movimento..... heheheheSolenta escreveu: Meu carro ta baixo pq ta com as molas cansadas kkkkkkkkkk
Sim sim !! São novas ainda tem o selinho Cofap, e nem são as originais de reposição, são as originais de fábrica mesmo do ano de 1998 !! ehehehheSolenta escreveu: O carro dos outros guris não é tão baixo pq todos fizeram suspensão nova vai dizer q não?
Se pegar a galera com o carro rebaixado tá valendo, mas se pegar como na imagem abaixo.....

- Solenta
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Re: [Fotos] Noturno de Junho - RS - 15/06 - Posto BR
hahahahahaha
essa é boa hahahaa
essa é boa hahahaa
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Re: [Fotos] Noturno de Junho - RS - 15/06 - Posto BR
Demais!
Escort XR3 vermelho 1986, começando a reforma...
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